Termo de Conduta assinado junto ao governo garante remarcação de formaturas

Termo de Conduta assinado junto ao governo garante remarcação de formaturas

A área de eventos foi uma das afetadas pela pandemia de coronavírus, que balança as estruturas da sociedade em todo o planeta há quase um ano. Afinal, as recomendações de distanciamento social e a consequente proibição de aglomerações provocaram adiamentos e cancelamentos de shows, festas, formaturas, baladas etc.

No entanto, em meio a um surto sem precedentes em nossa geração e que, apesar do início da vacinação, ainda causa apreensão em todos, a BRL Eventos tem uma boa notícia aos nossos clientes e demais formandos de todo o Brasil.

Recentemente, a Associação Brasileira das Empresas de Formaturas e Afins (ABEFORM), da qual a BRL Eventos é integrante, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprometendo-se a cumprir diversas regras em relação aos eventos agendados entre os dias 11/03/2020 (antes mesmo do registro do primeiro caso de Covid-19 no Brasil) e 31/12/2022. Neste texto, falaremos sobre a remarcação ou desistência individual de formaturas. Acompanhe!

Remarcação

O documento assegura que os eventos agendados entre essas datas sejam remarcados, com a manutenção dos serviços contratados, sem cobranças adicionais (salvo algumas exceções), em um dia que seja consensual entre a empresa e os formandos. De preferência, no mesmo dia da semana em que a formatura havia sido marcada anteriormente.

Ou seja, vamos supor que você havia contratado um evento para o dia 6 de junho de 2020, um sábado. O TAC sugere que esta mesma formatura aconteça em um sábado, assim que possível, com todos os serviços e atrações presentes no contrato original – podendo haver algumas alterações, desde que haja um acordo entre ambas as partes.

Desistência individual

Mesmo com remarcação da formatura para uma data futura, o formando pode, individualmente, desistir de participar da festa. Neste caso, ele não terá direito ao reembolso, tendo que arcar integralmente com a sua quota no pacote, salvo casos excepcionais devidamente comprovados.

Basicamente, essas são as condições listadas no TAC assinado pela ABEFORM e pelo Ministério de Justiça e Segurança Nacional. Se você tem um contrato de formatura conosco e ainda possui qualquer dúvida sobre o TAC, não deixe de nos consultar.

Estamos à disposição para responder a todas as questões! E, acima de tudo, queremos realizar seu sonho de comemorar como se deve a conquista da formatura.

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